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Segurança Privada

Armas permitidas na segurança privada: qual arma cada atividade pode usar

Armas permitidas na segurança privada: revólver .38 na vigilância, todo o armamento na escolta e no transporte de valores, e o que mudou na calibre 12.

Por , CEO da Multi ·

Na segurança privada, a arma depende da atividade: a vigilância patrimonial usa revólver calibre .38, a segurança pessoal usa armas curtas, e a escolta armada e o transporte de valores podem usar todo o armamento permitido, até a espingarda calibre 12. Monitoramento e gerenciamento de risco não usam arma. A mudança grande é que a calibre 12 agora pode entrar na vigilância patrimonial, com projeto assinado por um gestor de segurança privada.

Conteúdo de arma é o que mais dá audiência no nosso mercado, e faz sentido: quem está na segurança privada tem apreço por esse equipamento. Só que aqui a pergunta não é qual arma é mais bonita. É qual arma a sua operação pode usar, e o que a Polícia Federal exige antes de você comprar.

Depois das alterações na legislação (Lei 14.967/24, Decreto 13.012/26 e IN 340/26), mudou coisa. Vamos por partes.

Quais atividades da segurança privada usam arma?

Cinco atividades trabalham com armamento dentro da operação de segurança privada:

  • Vigilância patrimonial
  • Transporte de valores
  • Escolta armada
  • Segurança pessoal
  • Escola de formação de profissionais da área

Gerenciamento de risco não usa armamento. Monitoramento não usa armamento.

Na operação do dia a dia, fica assim:

AtividadeO que pode usar
Vigilância patrimonialRevólver calibre .38. Arma longa (carabina .38 ou espingarda calibre 12) só com projeto assinado por gestor de segurança privada e vinculado ao posto
Escolta armadaTodo o armamento: revólver .38, pistola .380, pistola .38 TPC, carabina .38 e espingarda calibre 12
Transporte de valoresTodo o armamento, igual à escolta armada
Segurança pessoalArmas curtas: pistola .380, pistola .38 TPC e revólver .38. Arma longa pode, mas não é o comum
Monitoramento eletrônicoNão usa arma
Gerenciamento de riscoNão usa arma

A quinta atividade da lista, a escola, fica fora da tabela: aqui o assunto é a operação.

E vale a resposta pra uma dúvida que chega muito na Multi: agora que o monitoramento eletrônico faz parte da segurança privada, o vigilante que sai pra fazer a fiscalização externa do disparo do alarme pode ir armado?

Não pode. O monitoramento não entrou nessa regra. Se a sua empresa é de monitoramento e ainda está organizando a documentação, o caminho é outro: escrevi sobre ele em regularização de monitoramento eletrônico.

Qual arma a vigilância patrimonial pode usar?

O revólver calibre .38. Continua a mesma situação de antes.

Qual .38? O que você quiser comprar. De cinco, seis ou sete tiros, cromado, preto, da cor que for. O que importa pro processo é o que está na norma: tipo de armamento, revólver. Calibre, .38. A lei não entra em cano longo, cano curto nem acabamento.

Quem porta a arma na vigilância patrimonial é o vigilante. Se na sua escala ainda tem vigia fazendo papel de vigilante, o risco começa antes da compra: expliquei a diferença em vigia ou vigilante.

E o calibre .32, ainda vale?

Não, mesmo aparecendo no GESP. Aqui mora uma pegadinha: se você opera o GESP, vai ver que o sistema ainda mostra o calibre .32 disponível pra utilização. Só que ele não está mais dentro do ordenamento jurídico.

Não faz sentido colocar um .32 numa operação com o .38 na mão, que é o mais usado e o mais comum. Se guiar pela tela do sistema, você compra errado.

A vigilância patrimonial pode usar calibre 12?

Agora pode, e essa é a mudança de verdade.

Antes, a gente fazia um pequeno projeto de demonstração pra Polícia Federal mostrando a necessidade da carabina calibre .38. E a espingarda calibre 12 não era permitida na operação de vigilância patrimonial.

Com a mudança, entrou uma condição nova. Além do projeto que já se fazia e da vinculação ao posto de serviço, agora o projeto precisa de um gestor de segurança privada assinando. Sem essa assinatura, o projeto não tem validade pra enviar à Polícia Federal.

O motivo é simples: agora existe um profissional responsável por dizer onde o armamento é necessário. É ele quem determina isso.

Se você ainda não tem esse profissional na operação, ou é você mesmo quem vai tirar o registro, vale entender as três portas de entrada em registro de gestor de segurança privada.

Onde a arma longa faz sentido?

Principalmente na vigilância rural e em locais ao ermo, onde a vigilância é longínqua. Arma de cano longo dá maior alcance no disparo. É pra essa finalidade.

Tenho clientes usando em distritos industriais, com o vigilante numa guarita e visualização a distância, e em fazendas.

A arma longa pode ir pra outro posto?

Não. E essa é a informação que mais gera prejuízo quando passa batido.

O revólver .38 você compra e usa de forma geral em qualquer posto de serviço da empresa. A arma longa não. Quando você faz o processo dela, ela fica vinculada àquele posto de serviço, porque foi ali que se demonstrou a necessidade de uso.

O processo é feito no GESP, é específico, é mais difícil e mais lento, com análise mais criteriosa da Polícia Federal. Se você pedir em cima da hora, provavelmente não sai no tempo que você precisa.

Faça com antecedência, e deixe o seu cliente ciente de que pode ou não ser aprovado. Se não for, você coloca o revólver .38 mesmo.

Quais armas a escolta armada pode usar?

Todas. A escolta armada é a mais ampla: nela cabe todo o armamento disponível no nosso ordenamento jurídico.

  • Revólver calibre .38
  • Pistola calibre .380
  • Pistola .38 TPC
  • Carabina calibre .38
  • Espingarda calibre 12

O motivo é a configuração da operação: dentro do carro de escolta vão dois vigilantes. Cada um porta uma arma curta, e o par leva uma arma longa. Um dirige, o outro vai de batedor, e é o batedor que usa a arma longa.

Não precisa de processo específico. Na medida em que você tem autorização para atuar com escolta armada, automaticamente tem autorização para comprar pistola e as armas longas.

E o transporte de valores?

Exatamente igual à escolta armada: pode usar todos os armamentos.

O mais comum de se ver é a equipe com pistola e calibre 12, mas nada impede de colocar revólver e carabina .38. Se um equipamento deu problema e você tem outro de calibre diferente pra substituir, manda embora e põe a equipe pra trabalhar.

Qual arma a segurança pessoal usa?

Armas curtas: calibre .380, .38 TPC e o .38. O revólver também pode, mas num serviço de segurança pessoal a pistola fica mais apresentável.

Arma longa pode? Pode. Mas não é comum e não é natural. Segurança pessoal trabalha velado, sem se demonstrar. Não se vê isso nem com presidente da república.

A exceção é quando o cliente realmente quer mostrar que está com escolta: aí a equipe vai fardada ou de terno, com mais de uma pessoa, e cabe armamento longo.

Fora isso, o importante é gerar segurança pro cliente sem aparecer. Você fica no anonimato e o seu cliente fica seguro.

O que é a pistola .38 TPC?

É uma arma com força maior, quase na mesma força de uma 9mm. A Taurus desenvolveu essa arma pro mercado da segurança privada, e a legislação abriu o que antes não era permitido.

Hoje ela integra a nossa operação.

Como é o processo de compra da arma?

Todo armamento tem o devido processo legal, seja por registro ou por transferência. E ele passa por fases.

Começa pela compra. Você negocia com uma loja, com um distribuidor ou com outra empresa de segurança privada. Empresa de segurança pode vender armamento para empresa de segurança, tranquilamente.

Aí o caminho se divide:

  • Arma nova: você inicia com a solicitação direta à Polícia Federal.
  • Arma usada de outra empresa: você começa com a carta de anuência da empresa que está vendendo.

Daí pra frente o processo é o mesmo. A Polícia Federal analisa e devolve a resposta por publicação no Diário Oficial da União. Se não for deferido, ela fala com você pelo GESP, apontando o que corrigir.

Deferido e publicado no DOU, você faz o registro no Sinarm.

São dois órgãos trabalhando junto pra arma chegar até você: a CGCSP, da Polícia Federal, que aprova todo o processo de aquisição, e o Sinarm, que registra o armamento. Feito isso, resta o trânsito da arma e é só colocar pra trabalhar.

Antes de comprar, confira

  • A empresa está regularizada e com autorização de funcionamento em dia
  • A atividade autorizada comporta o armamento que você quer
  • Se for arma longa na vigilância patrimonial, tem gestor de segurança privada para assinar o projeto
  • O prazo do processo cabe na data que você prometeu pro cliente

Base normativa

  • Lei 14.967/24, o Estatuto da Segurança Privada
  • Decreto 13.012/26
  • Instrução Normativa DG/PF 340/26, que veio colocar panos frios e documentar a coisa

Ficou com dúvida? A Multi Consultoria cuida da parte jurídica e contábil da regularização, do começo ao fim. São mais de 20 anos fazendo processo junto à Polícia Federal, atendendo só segurança eletrônica, segurança privada e facilities. Veja como funciona a nossa gestão de segurança privada.

Perguntas frequentes

O vigilante que atende o disparo do alarme no monitoramento pode ir armado?

Não. O monitoramento eletrônico passou a fazer parte da segurança privada, mas não entrou na regra de armamento. O vigilante que faz a fiscalização externa do disparo do alarme não pode ir armado.

Preciso de processo específico pra comprar pistola e calibre 12 pra escolta armada?

Não. Com a autorização pra atuar com escolta armada, a empresa já está autorizada a comprar pistola e armas longas. Cada arma continua passando pelo processo de aquisição: análise da Polícia Federal, publicação no Diário Oficial da União e registro no Sinarm.

Posso usar revólver na escolta armada?

Pode. O mais comum é colocar pistola e calibre 12, mas nada impede o revólver .38. Se for revólver, procure um mais robusto, de pelo menos seis tiros, pra o vigilante ter mais munição na atuação.

Uma empresa de segurança privada pode vender arma pra outra?

Pode, tranquilamente. Nesse caso, o processo começa com a carta de anuência da empresa que está vendendo. Daí em diante ele segue igual ao da arma nova: análise da Polícia Federal, publicação no Diário Oficial da União e registro no Sinarm.

E se a Polícia Federal não aprovar a arma longa do posto?

Você coloca o revólver .38 mesmo. Por isso o processo da arma longa se faz com antecedência, com o cliente ciente de que ele pode ou não ser aprovado. É um processo mais lento e com análise mais criteriosa da Polícia Federal.

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